Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 81, de 31 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2011, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL.
A remessa de recursos ao exterior destinada ao pagamento de contribuição decorrente de filiação a associação internacional sem fins lucrativos sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 685, inciso I, do RIR/1999. A alíquota do imposto será de 25% (vinte e cinco por cento) caso o beneficiário seja residente ou domiciliado em país com tributação favorecida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 111; Lei Nº 9.430, de 1996; Lei Nº 9.779, de 1999, art. 8º; Lei Nº 12.249, de 2010, art. 60; Decreto Nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 81, 682, I, 685, I e II, "b", e 690, XI; IN SRF Nº 15, de 2001, art. 40, VII; IN RFB Nº 1.119, de 2011, art. 1º, § 3º, V.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.