Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 83, de 11 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2009, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Os rendimentos auferidos em operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física são tributados, no momento de seus pagamentos, como aplicações financeiras de renda fixa e submetem-se a alíquotas decrescentes do IRRF, nos termos do art. 1º Lei nº 11.033, de 2004, em função do período decorrido entre a entrega do empréstimo pelo mutuante e a data do efetivo pagamento dos rendimentos pelo mutuário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 65; Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 727, 729, 730, III, 731, § 2º, e 733, I; Instrução Normativa SRF nº 25, de 2001, arts. 17 a 19; Instrução Normativa SRF nº 487, de 2004, arts, 3º e 8º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.