Portaria Codac nº 36, de 27 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2017, seção 1, página 36)  

Dispõe sobre o acesso ao Siscomexdeb.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Codac nº 52, de 25 de julho de 2019)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O acesso ao Siscomexdeb, a ser utilizado pelos prestadores do serviço de arrecadação de receitas federais, dar-se-á por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 2º Para fins de habilitação ao sistema, o representante legal do prestador do serviço deverá formalizar solicitação em conformidade com os seguintes atos normativos em vigor no momento da solicitação:
I - Portaria Cotec que dispõe sobre a segurança e o controle de acesso lógico e físico no ambiente informatizado da RFB; e
II - Portaria Codac que define e classifica os perfis de usuários e os critérios de habilitação para acesso ao Siscomexdeb.
Parágrafo único. Considera-se representante legal do prestador do serviço aquele que constar da procuração ou documento equivalente em poder da respectiva unidade de controle, mantida no dossiê do agente arrecadador juntamente com a cópia do contrato.
Art. 3º A documentação deverá ser entregue, pelo usuário indicado para acesso, junto à área de controle da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) da unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz do prestador do serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Codac nº 17, de 25 de março de 2010. swap_horiz
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.