Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 28, de 09 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2007, seção 1, página 15)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. FRETE. EXPORTAÇÃO. Poderá ser descontado crédito, na apuração não-cumulativa da Cofins, calculado sobre despesa com frete internacional pelo transporte de mercadoria exportada, quando o pagamento se dê ao transportador, pessoa jurídica domiciliada no Brasil, contratado pelo exportador para aquele fim e o ônus for suportado pela pessoa jurídica contratante. Não há previsão legal para que o contribuinte desconte crédito, na apuração não-cumulativa da Cofins, calculado sobre despesa com frete internacional pelo transporte de mercadoria exportada, quando o transporte for contratado e pago a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. FRETE. EXPORTAÇÃO. Poderá ser descontado crédito, na apuração não-cumulativa da Cofins, calculado sobre despesa com frete internacional pelo transporte de mercadoria exportada, quando o pagamento se dê ao transportador, pessoa jurídica domiciliada no Brasil, contratado pelo exportador para aquele fim e o ônus for suportado pela pessoa jurídica contratante. Não há previsão legal para que o contribuinte desconte crédito, na apuração não-cumulativa da Cofins, calculado sobre despesa com frete internacional pelo transporte de mercadoria exportada, quando o transporte for contratado e pago a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS:

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.