Solução de Consulta Interna Cosit nº 7, de 06 de abril de 2017
(Publicada no sítio da RFB na internet em 10/04/2017)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. FALECIDO. ESPÓLIO. REVISÃO DE OFÍCIO. CONVALIDAÇÃO. NULIDADE. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
Lançamento efetuado em face de pessoa já falecida, em vez do espólio ou herdeiros, não causado por erro de valoração jurídica, caracteriza vício formal, passível de convalidação, ou, na sua impossibilidade, de declaração de nulidade, com novo lançamento para a correção do vício, para o qual se aplica o art. 173, II, do CTN.
Decisão judicial que extingue processo de execução fiscal sem resolução do mérito não se configura como ato decisório de anulação de lançamento fiscal.
Dispositivos Legais: arts. 142, 145, 149, inciso IX, 173 da Lei nº 5.172, de 1966; arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.