Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 18, de 04 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 29)  

Habilita a empresa a operar, em caráter precário, como operador logístico para realizar despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional

O DELEGADO DA DELEX - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO, no uso das atribuições do artigo 314, inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 2º, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1676, de 16 de dezembro de 2016, e ainda o que consta no processo administrativo 10120.002863/0317-46, declara:
Art. 1º Fica a empresa UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda - CNPJ 74.155.052/0001-73 (matriz), habilitada a operar, a título precário e pelo prazo de 3 (três) anos, por intermédio do estabelecimento 74.155.052/0002-54, localizado na Avenida Viracopos s/n, Jardim Maria Eugênia/Campinas, como Operador Logístico para realização de despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional nos termos da IN/RFB nº 1676/2016, no recinto administrado pela própria UPS localizado no Aeroporto Internacional de Viracopos, constituído por uma área de 1.869,95 m² e alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF8º nº 42, de 02 de agosto de 2016. swap_horiz
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.