Solução de Consulta Coana nº 74, de 31 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9508.90.90 Mercadoria: Equipamento de parques de diversões, comercialmente conhecido como carrossel, com diâmetro de 1,40 m e altura de 2,60 m, contendo 3 cavalos, operado na rede elétrica e acionado a partir de fichas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 95.08) e 6 (texto da subposição 9508.90) e RGC-1 (texto do item 9508.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9508.90.90 Mercadoria: Equipamento de parques de diversões, comercialmente conhecido como carrossel, com diâmetro de 1,40 m e altura de 2,60 m, contendo 3 cavalos, operado na rede elétrica e acionado a partir de fichas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 95.08) e 6 (texto da subposição 9508.90) e RGC-1 (texto do item 9508.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.