Solução de Consulta Coana nº 64, de 28 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de de leite modificado nutricionalmente pela adição de vitaminas, minerais e outros nutrientes, para atender às necessidades nutricionais de lactentes, com desconfortos gastrointestinais como cólicas e constipação, contendo concentrado proteico e hidrolisado de leite, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de coco e de girassol), xarope de glicose, amido, galactooligossacarídeos, lactose, frutooligossacarídeos, dihidrogênio fosfato de potássio, cloreto de cálcio, óleo de Mortirella alpina, óleo de peixe, cloreto de sódio, L-tirosina, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, taurina, L-ascorbato de sódio, inositol, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, citidina 5-monofosfato, acetato de DL-alfa tocoferila, adenosina 5-monofosfato, citidina 5-monofosfato, acetato de DL-alfa tocoferila, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de inosina 5-mpnpfpsfato, L-carnitina, nocotinamida, sal dissódico de guanosina 5-monofosfato, D-pantotenato de cálcio, D-biotina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, suolfato de cobre, palmitato de retinila, DL-alfa tocoferol, riboflavina, cloridrato de cloreto de tiamina, colecalciferol, cloridrato de piridoxina, sulfato de manganês, iodeto de potássio, fitomenadiona, selenito de sódio e emulsificante lecitina de soja, apresentada em embalagem de lata de 400 g ou de 800 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.10) e RGC 1 (texto do item 1901.10.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de de leite modificado nutricionalmente pela adição de vitaminas, minerais e outros nutrientes, para atender às necessidades nutricionais de lactentes, com desconfortos gastrointestinais como cólicas e constipação, contendo concentrado proteico e hidrolisado de leite, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de coco e de girassol), xarope de glicose, amido, galactooligossacarídeos, lactose, frutooligossacarídeos, dihidrogênio fosfato de potássio, cloreto de cálcio, óleo de Mortirella alpina, óleo de peixe, cloreto de sódio, L-tirosina, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, taurina, L-ascorbato de sódio, inositol, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, citidina 5-monofosfato, acetato de DL-alfa tocoferila, adenosina 5-monofosfato, citidina 5-monofosfato, acetato de DL-alfa tocoferila, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de inosina 5-mpnpfpsfato, L-carnitina, nocotinamida, sal dissódico de guanosina 5-monofosfato, D-pantotenato de cálcio, D-biotina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, suolfato de cobre, palmitato de retinila, DL-alfa tocoferol, riboflavina, cloridrato de cloreto de tiamina, colecalciferol, cloridrato de piridoxina, sulfato de manganês, iodeto de potássio, fitomenadiona, selenito de sódio e emulsificante lecitina de soja, apresentada em embalagem de lata de 400 g ou de 800 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.10) e RGC 1 (texto do item 1901.10.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.