Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 81, de 20 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2010, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CEREALISTA. DEFINIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. Cerealista, para efeitos dos arts. 8º e 9º da Lei Nº 10.925, de 2004, é a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal elencados no dispositivo. O fato de as atividades de limpar, padronizar e armazenar serem contratadas pela pessoa jurídica junto a terceiros não descaracteriza a condição de cerealista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CEREALISTA. DEFINIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. Cerealista, para efeitos dos arts. 8º e 9º da Lei Nº 10.925, de 2004, é a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal elencados no dispositivo. O fato de as atividades de limpar, padronizar e armazenar serem contratadas pela pessoa jurídica junto a terceiros não descaracteriza a condição de cerealista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.