Solução de Consulta Cosit nº 99047, de 20 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2017, seção 1, página 57)  
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LIXAS ABRASIVAS. BROCAS PARA FURADEIRAS. DISCO DE CORTE. GÁS PARA MÁQUINAS DE SOLDA.
Consideram-se insumos, para fins do creditamento previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final. Os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender a todas os demais requisitos da legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 346; IN SRF nº 247, de 2002.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LIXAS ABRASIVAS. BROCAS PARA FURADEIRAS. DISCO DE CORTE. GÁS PARA MÁQUINAS DE SOLDA.
Consideram-se insumos, para fins do creditamento previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final. Os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender a todas os demais requisitos da legislação de regência.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 346; IN SRF nº 404, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LIXAS ABRASIVAS. BROCAS PARA FURADEIRAS. DISCO DE CORTE. GÁS PARA MÁQUINAS DE SOLDA.
Consideram-se insumos, para fins do creditamento previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final. Os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender a todas os demais requisitos da legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 346; IN SRF nº 247, de 2002.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LIXAS ABRASIVAS. BROCAS PARA FURADEIRAS. DISCO DE CORTE. GÁS PARA MÁQUINAS DE SOLDA.
Consideram-se insumos, para fins do creditamento previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final. Os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender a todas os demais requisitos da legislação de regência.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 346; IN SRF nº 404, de 2004.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.