Solução de Consulta Interna Cosit nº 21, de 20 de julho de 2004
( 20/07/2004)  

ASSUNTO : Obrigatoriedade de tradução juramentada de documentos obtidos no exterior, escritos em idioma estrangeiro, na instrução de processo administrativo fiscal.
EMENTA : Para ter validade no processo administrativo fiscal, a prova obtida no exterior, em idioma estrangeiro, deve ser traduzida para o português por tradutor juramentado, seja ela produzida pelo sujeito passivo ou por agente da administração tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS : art. 157 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973; art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 18 do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.