Portaria ALF/GRU nº 32, de 16 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 25)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25............................................................
..........................................................................
XXI - apreciar requerimento de habilitação no Siscomex de pessoa física nos termos do inciso II do artigo 9º combinado com o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1603/2015, e da Portaria SRRF/8ª RF nº 104/2012.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.