Portaria
ALF/GRU
nº 32, de 16 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 25)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012,
Art. 1º O artigo 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXI - apreciar requerimento de habilitação no Siscomex de pessoa física nos termos do inciso II do artigo 9º combinado com o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1603/2015, e da Portaria SRRF/8ª RF nº 104/2012.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.