Ato Declaratório DRF/IMP nº 3, de 13 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2017, seção 1, página 28)  

"Cancela, a pedido, a habilitação do estabelecimento que menciona no regime de suspensão do IPI  (matérias-primas, produtos intermediários, e materiais de embalagem) para pessoa jurídica preponderantemente exportadora."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE IMPERATRIZ/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 305, I, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com o disposto no art. 18, I da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, considerando ainda o processo administrativo nº 10325.721.569/2015-98, decide:
Cancelar, a pedido, a habilitação do estabelecimento industrial Gusa Nordeste S/A, estabelecido na rodovia BR-222 – KM 14,5, S/N, bairro Pequiá, município Açailândia/MA, CEP: 65.930-000, inscrita no CNPJ nº 07.636.657/0001-99, no regime de suspensão do IPI (matérias-primas, produtos intermediários, e materiais de embalagem) para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, que fora concedido de acordo com a Lei 10.637/2002 e Instrução Normativa RFB 948/2009.
Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUÍS DE ALBUQUERQUE
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.