Portaria RFB nº 334, de 14 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2017, seção 1, página 55)  

Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas, e a Portaria RFB nº 1.711, de 24 de setembro de 2010, que aprova modelo de documento que comprova a decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da União, para fins de subsidiar os procedimentos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.