Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 45, de 11 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2009, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários de Renda Fixa. Depósito de Aviso Prévio (DAP) O imposto de renda na fonte incide no momento do pagamento ou crédito dos rendimentos, ou da alienação do título ou da aplicação, e será calculado pela aplicação das alíquotas previstas no art. 1º da Lei nº 11.033, de 2004, em função do período em que os recursos se mantiveram aplicados. Os rendimentos que não forem resgatados devem ser considerados como nova aplicação iniciando-se nova contagem de prazo para efeito da determinação da alíquota.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 25, de 2001, arts. 17 e 19; IN SRF nº 487, de 2004, arts. 3º e 8º e Lei nº 11.033, de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.