Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 248, de 17 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2002, seção 1, página 16)  

ASSUNTO: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
EMENTA: MÚTUO. OPERAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELA INCIDÊNCIA.REPACTUAÇÃO. A repactuação das operações de mútuo não implica operação liquidada, nem lançamento realizado pela entidade mutuante, que representem circulação escritural ou física de moeda, e está fora do campo de abrangência da hipótese tributária da CPMF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.311/1996, arts. 1º, 2º, I e IV, e 16.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.