Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 9, de 21 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2017, seção 1, página 36)  

Cancela a habilitação e a co-habilitação Para Operar o Regime Especial (Reidi), instituído pelos artigos 1º ao 5º Da Lei Nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, das mencionadas empresas.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 1º da Portaria DRF/FOR/CE - GABINETE Nº 142, DE 16 DE JULHO DE 2012 (dou DE 17/07/2012) c/c A Portaria SRFB nº 1.751, de 17 de dezembro de 2015(DOU de 18/12/2015, seção 2. Página 24) e considerando o art. 302, incisos VI e IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2020 (DOU de 17.5.2012) e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I, §1º, §2º, §6º e §7º, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, como também o exposto na informação fiscal e no despacho exarados no Processo Administrativo nº 13302.720.042/2015-01, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação constante do Ato Declaratório Executivo de nº 79, de 6 de outubro de 2011 (publicado no DOU de 10/10/2011, seção 1, página 28), emitido a favor da empresa CENTRAL EÓLICA QUIXABA S.A, CNPJ Nº 11.646.934/0001-11, titular do projeto discriminado no Anexo I, referente a Portaria MME nº 222, de 5 de ABRIL de 2011 (DOU de 6/4/2011, seção 1, página 94), haja vista o encerramento das obras do referido projeto. Fica, igualmente cancelada a eventual co-habilitação vinculada a esse projeto, consoante dispõe o art. 12, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 758/2007; sem prejuízo da observância do disposto no art. 9º, § único do Decreto nº6.144, de 03 de julho de 2007 e, correspondentemente, da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º Fica revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora canceladas, abrangendo, referidos efeitos, se for o caso, à pessoa jurídica eventualmente co-habilitada e vinculada ao supracitado projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a requerente.
EDILBERTO CAVALCANTE PORTO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.