Solução de Consulta Coana nº 243, de 28 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2017, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8525.80.29 Mercadoria: Câmera de vídeo compacta, contendo bateria interna e sensor de imagem CMOS 1/3” com 4 MP, dotada de comunicação por Wi-Fi e USB, com capacidade de armazenamento em cartão SD ou em “nuvem” na internet, além de envio direto das imagens, via Wi-Fi, para dispositivos smartphone e tablet, podendo ser utilizada em vídeos para esportes, a bordo de veículos ou em monitoramento interno/externo, com possibilidade de visão noturna através de LEDs infravermelhos, além de captura de fotos, apresentando dimensões de 51 x 31 x 59 mm, acompanhada de cabo USB, base carregadora de bateria, fonte de alimentação e guia rápido de uso.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC-1 (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8525.80.29 Mercadoria: Câmera de vídeo compacta, contendo bateria interna e sensor de imagem CMOS 1/3” com 4 MP, dotada de comunicação por Wi-Fi e USB, com capacidade de armazenamento em cartão SD ou em “nuvem” na internet, além de envio direto das imagens, via Wi-Fi, para dispositivos smartphone e tablet, podendo ser utilizada em vídeos para esportes, a bordo de veículos ou em monitoramento interno/externo, com possibilidade de visão noturna através de LEDs infravermelhos, além de captura de fotos, apresentando dimensões de 51 x 31 x 59 mm, acompanhada de cabo USB, base carregadora de bateria, fonte de alimentação e guia rápido de uso.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC-1 (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.