Portaria RFB nº 212, de 20 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2017, seção 1, página 24)  
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, no item “Solução de Consulta (SC)”, que passa a ter a redação conforme segue:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Solução de Consulta (SC)

Coordenador-Geral da Cosit

Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária, aduaneira,correlata e classificação de serviços.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.