Ato Declaratório Cofis nº 10, de 16 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1999, seção 1, página 11)  

"Dispõe sobre a exigibilidade do selo de controle nos produtos que menciona."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2o, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF No 107, de 31 de agosto de 1999, declara:
1. A aposição do selo de controle nas obras audiovisuais classificadas de acordo com os códigos 8524.39.00 e 8524.53.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996, será exigida a partir de 15 de março de 2000, observadas as regras contidas na Instrução Normativa SRF No 107, de 1999.
2. O fornecimento do selo de controle, pelas unidades da Secretaria da Receita Federal, fica condicionado à concessão do registro especial de que trata o art. 7o da Instrução Normativa SRF No 107, de 1999.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.