Portaria MF nº 59, de 02 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2017, seção 1, página 44)  
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2017, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 13.322, de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterado pela Lei nº 13.322, de 28 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 301.000.000,00 (trezentos e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2017, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterado pela Lei nº 13.322, de 28 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.