Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 4, de 31 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2017, seção 1, página 67)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, declara:
Art.1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.