Solução de Divergência
Cosit
nº 9, de 25 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, página 26)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
EMENTA: As aquisições, por estabelecimento industrial, de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem com notação “NT” na Tipi, provenientes de estabelecimento atacadista não contribuinte do IPI, não dão direito ao crédito de que trata o art. 227 do Ripi/2010.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 153, § 3º, II; Decreto-Lei nº 400, de 1968, art. 6º; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 225, 227, 251, I, e 256; Parecer Normativo CST nº 125, de 1971.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.