Instrução Normativa
RFB
nº 1678, de 22 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2017, seção 1, página 9)
Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1986, de 29 de outubro de 2020) (Vide Instrução Normativa RFB nº 1986, de 29 de outubro de 2020)
I - retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.