Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 185, de 29 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2017, seção 1, página 12)  

Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.730.049/2015-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: ELECNOR DO BRASIL LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 30.455.661/0001-72
Participante do Consórcio constituído pelas empresas Elecnor do Brasil Ltda, São Simão Montagens e Serviços de Eletricidade Ltda e Tabocas Participações Empreendimentos S/A
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 253/2015, de 30/07/2015 (DOU: 31/07/2015)
Nome do projeto: Lote A do Leilão nº 04/2014- ANEEL
Setor de infraestrutura favorecido: Energia
Prazo estimado da obra: 06/04/2015 a 06/10/2018
Nº de matrícula CEI: 70.013.87787/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.