Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 79, de 29 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2017, seção 1, página 12)  

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria DRF/NIT n° 80, de 24/09/2015, publicada no D.O.U. de 28/09/2015, na qual lhe foram outorgadas as atribuições constantes do art. 302, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara:
Art. 1º. Inapta a inscrição nº 03.276.974/0001-90 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa PEREIRA SOARES COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS EIRELI EPP, por não haver sido localizada no endereço do CNPJ, tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 40, da Instrução Normativa RFB nº 1634/2016 e ainda o que consta do processo administrativo nº 15536.720034/2016-19.
Art. 2º. Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ADE, em virtude do contido na alínea “b”, do inciso I, do § 3º do art. 47, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.
SALATIEL ANTUNES DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.