Portaria DRF/SAO nº 67, de 27 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2016, seção 1, página 214)  

Exclui Pessoas Jurídicas Do Refis.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto Nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – “inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000”, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme os processos administrativos a seguir indicados.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

92.821.644/0001-69

MADEIREIRA SCHOFFEN LTDA - ME

11070.721257/2016-67

01/01/2017



Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAURI ANTÔNIO WILCHEN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.