Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 91, de 27 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2016, seção 1, página 655)  

Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.731.183/2016-45, DECLARA:
Art. 1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica SWEEP SERVICOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ 11.994.004/0001-59, em razão do disposto no inciso V, artigo 17, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir de 01/01/2012, com impedimento de nova opção pelo regime simplificado pelos próximos três anos-calendário seguintes, consoante o disposto no parágrafo 1º, artigo 29, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornar-se-á definitiva
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO SANCHES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.