Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 65, de 16 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2016, seção 1, página 90)  

Declara a pessoa jurídica que menciona co-habilitada a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta do processo fiscal nº 13983.720288/2016-33, DECLARA que:
Art. 1º – Fica a pessoa jurídica a seguir identificada CO-HABILITADA a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Nome empresarial

SETA ENGENHARIA S/A

CNPJ

76.359.785/0001-55

Nome do projeto

PCH VERDE 4

Portaria de aprovação do projeto

Portaria MME nº 141, de 22/04/2015

Titularidade do projeto

SAVANA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. (CNPJ 11.151.033/0001-59)

Setor de infraestrutura favorecido

Energia



Art. 2º – A co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º– Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
STEVE FOERSTER DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.