Ato Declaratório Executivo
DRF/JOA
nº 65, de 16 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2016, seção 1, página 90)
Declara a pessoa jurídica que menciona co-habilitada a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta do processo fiscal nº 13983.720288/2016-33, DECLARA que:
Art. 1º – Fica a pessoa jurídica a seguir identificada CO-HABILITADA a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial |
SETA ENGENHARIA S/A |
CNPJ |
76.359.785/0001-55 |
Nome do projeto |
PCH VERDE 4 |
Portaria de aprovação do projeto |
Portaria MME nº 141, de 22/04/2015 |
Titularidade do projeto |
SAVANA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. (CNPJ 11.151.033/0001-59) |
Setor de infraestrutura favorecido |
Energia |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.