Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 116, de 21 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2016, seção 1, página 89)
Anula inscrição no CPF
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do artigo 224, III e IX do artigo 302 e VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012 publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição das mesmas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE |
CPF |
DATA DE INSCRIÇÃO |
PROCESSO |
SÉRGIO MACHADO |
001.921.849-46 |
08/05/2014 |
11089.720061/2016-56 |
ROSÂNGELA ESCALVIN |
001.912.099-02 |
17/06/2014 |
11089.720063/2016-45 |
PEDRO ROCHA |
001.913.099-66 |
17/06/2014 |
11089.720066/2016-89 |
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.