Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 111, de 20 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2016, seção 1, página 33)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 10010.016789/0716-62, resolve:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: Pirapora VII Energias Renováveis S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 23.852.003/0001-59
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 98, de 6 de julho de 2016 (publicada no DOU em 07/07/2016)
Nome do projeto: Central Geradora Fotovoltaica UFV Pirapora 7
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 01/07/2016 a 01/07/2017
Nº de matrícula CEI: 51.237.55795/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.