Ato Declaratório Executivo Coaef nº 22, de 20 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2016, seção 1, página 54)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 7, de 17 de maio de 2016, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.