Portaria DRF/CPS nº 54, de 19 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2016, seção 1, página 30)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 01/05/2016, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados

CNPJ

NOME

PROCESSO

46.991.691/0001-33

TRUCK CENTER 1001 LTDA - ME

10830.724537/2015-34


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELUCIA DAMASCENO VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.