Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 51, de 16 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2016, seção 1, página 58)  

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, com fundamento nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações; e considerando, ainda, o contido no processo nº 10469.725115/2016-32, declara:
Art. 1º CO-HABILITAR a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.092.799/0001-81, a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que tratam os diplomas legal, regulamentar e normativo acima citados, nos termos ali disciplinados.
Art 2º Vincular o presente ADE aos serviços objeto do contrato celebrado entre a EÓLICA SERRA DAS VACAS VII S.A. e a empresa DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.092.799/0001-81, referente à execução das obras civis, com fornecimento de todos os bens, materiais e serviços necessários a sua consecução, visando à implantação do Parque Eólico Serra das Vacas VII, abaixo especificado:
TITULAR DO PROJETO: Eólica Serra das Vacas VII S/A
CNPJ nº: 22.193.319/0001-13
CEI nº: 51.234.64543/79
NOME DO PROJETO: EOL SERRA DAS VACAS VII
ATO AUTORIZATIVO: Portaria MME nº 127, de 16/04/2015 – Leilão Aneel nº 08/2014
APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria MME nº 16, de 02/02/2016 (DOU 03/02/2016)
HABILITAÇÃO AO REIDI: ADE DERAT/SP nº 79, de 31/03/2016 (DOU 11/04/2016)
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: Energia Elétrica
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO: De 01/09/2016 até 10/05/2017
Art. 3º Concluída a participação no projeto, a DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. deverá solicitar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de (30) dias, o cancelamento da respectiva co-habilitação, nos termos do art. 9º da IN RFB nº 758/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL ALENCAR DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.