Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 10, de 15 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2016, seção 1, página 182)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no. 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 4o. da Instrução Normativa RFB no. 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do dossiê eletrônico no. 10010.011382/0316-98, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa BG E&P BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 02.681.185/0001-72, situada na Avenida República do Chile, no. 330, 25o. Andar, Torre 2, Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados relacionados com o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área alfandegada localizada no Terminal T-OIL do Porto do Açu, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7o. da Instrução Normativa RFB no. 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada pelas seguintes coordenadas:
Latitude: - 21, 810323° S
Longitude: - 40, 983090° W
Art. 2º. - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
- BG E&P BRASIL LTDA. - CNPJ 02.681.185/0001-72, Avenida República do Chile, nº 330, 25º andar, Torre 2, Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
- BG E&P BRASIL LTDA. - CNPJ 02.681.185/0005-04, Rua Teixeira de Gouveia, nº 989, sala 302, Centro, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro;
- BG E&P BRASIL LTDA. – CNPJ 02.681.185/0003-34, Avenida República do Chile, nº 330 , 24º andar, Torre 2, Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
- BG E&P BRASIL LTDA. – CNPJ 02.681.185/0007-68, Avenida República do Chile, nº 330 , 23º andar, Torre 2, Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
- BG E&P BRASIL LTDA. – CNPJ 02.681.185/0009-20, Avenida República do Chile, nº 330, 25º andar, sala 2509, Torre 2, Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
- BG E&P BRASIL LTDA. - CNPJ 02.681.185/0010-63, Avenida República do Chile, nº 330, 25º andar, sala 2510, Torre 2, Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
- BG E&P BRASIL LTDA. – CNPJ 02.681.185/0011-44, Avenida República do Chile, nº 330, 25º andar, sala 2513, Torre 2, Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
- BG E&P BRASIL LTDA. – CNPJ 02.681.185/0004-15, Rua Piauí. N°100, piso superior, sala 5, Barra Velha, Município de Ilhabela, Estado de São Paulo;
- BG E&P BRASIL LTDA. – CNPJ 02.681.185/0008-49, Rua Piauí. N°100, piso superior, sala 1, Barra Velha, Município de Ilhabela, Estado de São Paulo;
- BG E&P BRASIL LTDA. – CNPJ 02.681.185/0016-59, Rua Piauí. N°100, piso superior, sala 2 , Barra Velha, no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo;
Art. 3º – O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem:
- Unidade Flutuante de Produção(FPSO) Cidade de Angra dos Reis - BM-S-11, Campo de LULA, latitude 25º32'34'.76''S e longitude 45º50'29.012''W CNPJ 02.681.185/0004-04,
- Unidade Flutuante de Produção(FPSO) Cidade de Paraty – BM-S-11, Campo de LULA, latitude 25º23'39.745''S e longitude 42º45'42.491''W CNPJ 02.681.185/0003-34
- Unidade Flutuante de Produção(FPSO) Cidade de Mangaratiba – BM-S-11, Campo de LULA, latitude 25°12'14.369''S e longitude 42º52'42.859''W CNPJ 02.681.185/0007-68
- Unidade Flutuante de Produção(FPSO) Cidade de Itaguaí – BM-S-11, Campo de LULA, latitude 25º08'28.13''S e longitude 42º56'39.54''W CNPJ 02.681.185/0009-20
- Unidade Flutuante de Produção(FPSO) Cidade de Maricá - BM-S-11, Campo de LULA, latitude 25º26'55.85''S e longitude 42°56'39.34''W CNPJ 02.681.185/0010-63
- Unidade Flutuante de Produção(FPSO) Cidade de Saquarema – BM-S-11, Campo de LULA, latitude 25°29'28.5''S e longitude 42°50'28'' W CNPJ 02.681.185/0011-44
- Unidade Flutuante de Produção(FPSO) Cidade de São Paulo – BM-S-09, Campo de SAPINHOÁ, latitude 25º32'25''S e longitude 42º50'28'' W CNPJ 02.681.185/0004-15
- Unidade Flutuante de Produção(FPSO) Cidade de Ilhabela – BM-S-09, Campo de SAPINHOÁ, latitude 25°40'21.776''S e longitude 43°12'22.319''W CNPJ 02.681.185/0008-49
- Unidade Flutuante de Produção(FPSO) Cidade de Caraguatatuba – BM-S-09, Campo de LAPA, latitude 25º31'7.41'' S e longitude 43º27'59.57'' W CNPJ 02.681.185/0016-59
Art. 4º – Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
QUÉOPS MONTEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.