Portaria DRF/DIV nº 33, de 21 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2016, seção 1, página 77)  

"Torna insubsistente a exclusão da pessoa jurídica que menciona, efetuada pela Portaria DRF/DIV/MG nº 7, de 18 de março de 2016."

O SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, tendo em vista a competência delegada pela resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 3l de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no parágrafo primeiro do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do artigo 79 da Lei nº11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica Thasa Engenharia Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 22.514.210/0001-30, efetuada pela Portaria DRF/DIV/MG nº 7, de 18 de março de 2016, publicada no DOU de 29 de março de 2016, conforme o Despacho exarado no processo administrativo de nº 10665.722124/2015-74.
AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.