Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 94, de 12 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2016, seção 1, página 15)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Em complemento ao ADE Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016, ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, relacionados no anexo único, desobrigados – a partir de 13 de dezembro de 2016 – da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ao Sicobe e que, porventura, não estiverem relacionadas neste ato, ou naquele supramencionado, estão igualmente desobrigadas a partir da data constante no art. 1º.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Nacional de Bebidas Nobres |
45.426.798/0001-76 |
São Manuel |
SP |
Beertech Bebidas e Comestíveis LTDA |
01.366.303/0006-08 |
Ribeirão Preto |
SP |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.