Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 12 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2016, seção 1, página 15)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Em complemento ao ADE Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016, ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, relacionados no anexo único, desobrigados – a partir de 13 de dezembro de 2016 – da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ao Sicobe e que, porventura, não estiverem relacionadas neste ato, ou naquele supramencionado, estão igualmente desobrigadas a partir da data constante no art. 1º.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Anexo único

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia Nacional de Bebidas Nobres

45.426.798/0001-76

São Manuel

SP

Beertech Bebidas e Comestíveis LTDA

01.366.303/0006-08

Ribeirão Preto

SP


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.