Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 17, de 02 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2016, seção 1, página 18)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006, e considerando o que ficou decidido no dossiê digital nº 10100.007546/0716-24, declara:
Art. 1º Habilitada a pessoa jurídica MASTROTTO BRASIL S/A, CNPJ nº 03.384.037/0001-59, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), de que trata os arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006.
Art. 2º O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006, extingue-se após decorridos 3 (três) anos, contados a partir da presente habilitação.
Art. 3º Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARISTON MATOS ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.