Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 16, de 02 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2016, seção 1, página 18)  

Concede registro à pessoa jurídica que menciona no regime de suspensão do IPI incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com o previsto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, observado o que ficou decidido no processo administrativo nº 10530.723057/2016-11, declara:
Art. 1º Fica concedido à pessoa jurídica FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.104.045/0001-49, o registro no regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do IPI, de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com nova redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e pelo art. 59 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e alterações posteriores, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme o disposto no art. 14 da referida instrução normativa.
Art. 2º A pessoa jurídica aqui identificada deverá declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos, bem como indicar o número do presente ato, concessivo do direito.
Art. 3º O cancelamento do registro ocorrerá, de ofício, na hipótese em que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para registro.
Art. 4º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARISTON MATOS ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.