Portaria
DRF/JOI
nº 26, de 22 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2016, seção 1, página 31)
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE - SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução CG/REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05/09/2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, considerando o disposto na Resolução CG/REFIS n° 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n° 20, de 27 de setembro de 2001, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.