Portaria
Cotec
nº 79, de 23 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2016, seção 1, página 28)
Altera competências dos Chefes das Seções Especiais de Tecnologia da Informação da 5ª e da 6ª Regiões Fiscais.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SUBSTITUTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 176 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º As competências estabelecidas no art. 313 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, para os Chefes das Seções Especiais de Tecnologia da Informação (Sarti) da 5ª e da 6ª Regiões Fiscais serão exercidas pela Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação até a designação de nova chefia para as seções.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.