Ato Declaratório Executivo DRF/CVL nº 41, de 23 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2016, seção 1, página 22)  

Concede a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pela Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL-PR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, e tendo em vista o que consta do dossiê digital de atendimento nº 10100.009640/0816-81, resolve:
Art. 1º Conceder a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à empresa LATICÍNIO CRUZEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.798.314/0001-59.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todas os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SERGIO CORDEIRO BINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.