Portaria DRF/VRA nº 28, de 22 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2016, seção 1, página 43)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA/RJ, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e conforme processos administrativos nºs 10073-721.631/2016-31 e 10073-721.635/20106-10, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, as pessoas jurídicas SAN GENNARO BM COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ 00.139.140/0001-45, e PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MINAS DE VOLTA REDONDA LTDA - ME, CNPJ 32.523.623/0001-35, por estar configurada a hipótese de exclusão de que trata o art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por 9(nove) meses consecutivos.
Art. 2º A exclusão de que trata o art. 1º produz efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016, nos termos do art. 9º da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIS BRONZATTI MORELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.