Ato Declaratório Executivo DRF/CRU nº 32, de 22 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2016, seção 1, página 42)  

Reconhece o direito à Redução do IRPJ e adicionais, conforme o Laudo Constitutivo nº 0121/2016 expedido pela SUDENE. Base legal: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 e IN SRF nº 267/2002, arts. 59, 60 e 61.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 553 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999, e pelo artigo 302-VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta do Dossiê Eletrônico nº 10010.033492/1016-76, declara:
Art. 1º A empresa LUZARTE ESTRELA LTDA., por meio de seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 09.994.633/0001-37, situado na Avenida João Soares Machado, 01 - Distrito Industrial II - Alto do Moura - Caruaru/PE, CEP 55040-145, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração, na atividade de fabricação de louças sanitárias de cerâmica, do setor “indústria de transformação - Minerais não metálicos”, considerado prioritário pelo art. 2º, VI, ‘d’, do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada de 2.446.080 peça/ano, 100% incentivada, tendo a operação sido iniciada em 2013. A redução alcança o período de 01/01/2016 a 31/12/2025 (10 anos), com início dos efeitos na data de apresentação à SUDENE do requerimento devidamente instruído, nos termos do § 7º do art. 553 do RIR, em conformidade com o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 551 do RIR c/c os artigos 59, 60 e 61 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º Para gozo do direito à Redução acima declarado, a empresa beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.