Portaria
DRF/GOI
nº 250, de 17 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2016, seção 1, página 16)
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000.
A CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE GOIANIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 4, parágrafo 1º da Resolução Conjunta CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 e Nota Cojunta PGFN/CDA e RFB/CODAC nº 964/2011 em seu artigo 4º, parágrafo 1º, Inciso I declara::
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, o contribuinte abaixo relacionado, tendo em vista que foi constatada a inadimplência em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativo às parcelas concedidas;
OPTANTE |
NOME |
00.270.900/0001-59 |
ARLINDO DAVI DE OLIVEIRA – ME |
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, no seguinte endereço: Nona Avenida, Qd. A-34, Lts. 01 a 11, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO – CEP 74.805-010.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.