Portaria DRF/BLU nº 50, de 14 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2016, seção 1, página 51)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU-SC, com delegação de competência constante na Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo no 5º, Inciso II da Lei 9.964/2000 (inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimentos após 29 de fevereiro de 2000) as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo relacionados:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Nome Empresarial

CNPJ

Processo

Delka do Brasil Fábrica de Reboques Ltda

76.297.696/0001-21

13971.723244/2016-02

Metasul Corretora Ltda

76.825.249/0001-06

13971.723268/2016-53



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL CARLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.