Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 87, de 01 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2016, seção 1, página 29)  

Concede à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305 (dada a delegação prevista pelo artigo 303), do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 100 10.016.737/0716-96 resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: PIRAPORA V ENERGIA RENOVAVÉIS SA
Nº Inscrição no CNPJ: 23.842.814/0001-79
Nome do projeto: UFV PIRAPORA 5 (Autorizada pela Portaria MME nº 33, de 1º de março de 2016)
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 99 de 06 de julho de 2016 (DOU: 07/07/2016)
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 07/10/2016 a 06/09/2017
Nºs de matrícula de CEI: 51.237.55778/72
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.