Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 87, de 01 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2016, seção 1, página 29)
Concede à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305 (dada a delegação prevista pelo artigo 303), do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 100 10.016.737/0716-96 resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.