Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 865, de 07 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2016, seção 1, página 26)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.721315/2016-29, resolve:
Art. 1º - Co-Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, considerando para tal ter sido a mesma contratada pela empresa VALE S.A. CNPJ Nº 33.592.510/0001-54 para prestar serviços relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria nº 335, de 9 de setembro de 2014, do Ministério dos Transportes, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2014, o qual, mencione-se, está habilitado no REIDI por intermédio do ADE nº 5 de 2 de fevereiro de 2015, publicado no D.O.U. de 04 de fevereiro de 2015, emitido pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes – Demac/RJO.
EMPRESA: CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ Nº 02.617.158/0001-30
CEI da obra nº 51.236.92014/79
NOME DO PROJETO: Programa de Capacitação Logística Norte S11D – CLN S11D, compreendendo o Ramal Ferroviário Sudeste do Pará, a Expansão da Estrada de Ferro Carajás e a Ampliação do Terminal de Ponta da Madeira.
ATO AUTORIZATIVO: Art. 1º da Portaria GM/MT nº 124, de 13 de agosto de 2013.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Ferrovia.
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: Com início previsto para agosto de 2016 e término previsto para dezembro de 2016.
Art. 2º - O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º c/c art. 4º, § único do Decreto nº 6.144/2007).
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.