Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 111, de 03 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2010, seção 1, página 19)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: ISENÇÃO. INSTITUIÇÃO DE CARÁTER CULTURAL E CIENTÍFICO. VENDA DE IMÓVEL. Instituição de caráter cultural e científico faz jus a isenção de imposto de renda da pessoa jurídica sobre o ganho de capital na venda de imóvel adquirido para uso da instituição, sem intuito de lucro, se aplicar integralmente o rendimento auferido na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 9.532, de 1977, artigos 12 e 15; Decreto Nº 3.000, de 1999, artigos 167, 170 e 174; Parecer Normativo CST Nº 162, de 1974; Parecer CST/SIPR n° 1.901, de 1987.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: ISENÇÃO. INSTITUIÇÃO DE CARÁTER CULTURAL E CIENTÍFICO. VENDA DE IMÓVEL. Instituição de caráter cultural e científico faz jus a isenção de contribuição social sobre o lucro líquido sobre o ganho de capital na venda de imóvel adquirido para uso da instituição, sem intuito de lucro, se aplicar integralmente o rendimento auferido na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 9.532, de 1977, artigos 12 e 15; Decreto Nº 3.000, de 1999, artigos 167, 170 e 174; Parecer Normativo CST Nº 162, de 1974; Parecer CST/SIPR n° 1.901, de 1987; Instrução Normativa SRF Nº 390, de 2004, art. 12.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.